REGISTRO DE MARCA
Quantas vezes você já ouviu falar em pedido de patente? Licenciamento de marca? Que o governo quebrou outra patente de medicamentos?
Certamente estes assuntos não seriam tão populares se não fossem tão importantes. Eles são, porque é através do mecanismo legal das marcas e patentes que a criatividade e capacidade tecnológica de autores e/ou inventores é preservada e garantida.
Mas, antes de tudo, é preciso entender que marcas e patentes são duas coisas diferentes. Marcas são sinais visualmente perceptíveis. Elas devem ser percebidas facilmente para distinguir produto ou serviço.
O que é uma marca ?
É um símbolo, uma insígnia, um sinal distintivo, cuja finalidade é identificar produtos ou serviços.
Não é qualquer sinal, que pode ser registrado como marca, a Lei da Propriedade Industrial, em seu Art. 124 relaciona algumas das proibições, como reproduções ou imitações de títulos de estabelecimentos ou nomes empresariais, podendo causar o indeferimento do pedido, por isso se faz necessário uma pesquisa - busca de anterioridades - para saber da viabilidade do registro.
As marcas se classificam em:
NOMINATIVA- É constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto.
FIGURATIVA- É constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.
MISTA- É constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada
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