PATENTES.
Patente é um título de propriedade outorgado pelo Estado aos inventores ou autores de uma invenção ou de um melhoramento.
Durante o prazo de vigência, o titular tem o direito de proibir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar, vender, etc. Para se obter o privilégio de uma patente, deve-se apresentar, três requisitos básicos:
Novidade: Tem que ser diferente de qualquer coisa que já esteja no mercado.
Atividade Inventiva: Além de ser diferente, não poderá ser "óbvio". Não pode ser algo que já existe, ou seja de domínio publico.
Aplicação Industrial: Terá ainda que ser industrializável.
TIPOS DE PATENTES.
As patentes se dividem em dois tipos:
É permitida a solicitação de patente às pessoas físicas e jurídicas, desde que realizem corretamente as etapas descritas pelo INPI.
Para o pedido de patente é exigido o preenchimento do Formulário próprio elaborado pelo INPI, Relatório Descritivo, Reivindicação, Desenhos (quando for necessário), Resumo e Recolhimento das taxas federais.
DI - DESENHO INDUSTRIAL
Desenho Industrial - DI: é o designer de um objeto, protegendo sua configuração externa- forma ornamental - e não o funcionamento do mesmo, diferente das patentes. Vigência 10 anos, prorrogáveis por mais 3 períodos sucessivos de 5 anos.