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Dúvidas Frequentes
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MARCAS E PATENTES

 


PATENTES.

 

Patente é um título de propriedade outorgado pelo Estado aos inventores ou autores de uma invenção ou de um melhoramento.

Durante o prazo de vigência, o titular tem o direito de proibir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar, vender, etc. Para se obter o privilégio de uma patente, deve-se apresentar, três requisitos básicos:

Novidade: Tem que ser diferente de qualquer coisa que já esteja no mercado.

Atividade Inventiva:  Além de ser diferente,  não poderá ser "óbvio". Não pode ser algo que já existe, ou seja de domínio publico.  

Aplicação Industrial: Terá ainda que ser industrializável.


TIPOS DE PATENTES.

As patentes se dividem em dois tipos:

  • Privilégios de Invenção (PI), que corresponde a invenção de algo inédito(produto ou processo de produção) e o
  • Modelo de Utilidade (MU) que diz respeito às melhorias em produtos e processos já existentes e conhecidos anteriormente.

 É permitida a solicitação de patente às pessoas físicas e jurídicas, desde que realizem corretamente as etapas descritas pelo INPI.

Para o pedido de patente é exigido o preenchimento do Formulário próprio elaborado pelo INPI, Relatório Descritivo, Reivindicação, Desenhos (quando for necessário), Resumo e Recolhimento das taxas federais.



DI - DESENHO INDUSTRIAL


Desenho Industrial - DI: é o designer de um objeto, protegendo sua configuração externa- forma ornamental - e não o funcionamento do mesmo, diferente das patentes.  Vigência 10 anos, prorrogáveis por mais 3 períodos sucessivos de 5 anos.

 

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